4.4.1 – A arrematação dos lotes classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014. 4.4.1.1 - As Empresas de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão apresentar ao escritório do leiloeiro CARTÃO DE CNPJ até o dia 26/09/2017, presencialmente ou através do e-mail [email protected], para devida análise e aprovação.