LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
1ª PRAÇA: 13 de outubro de 2026, às 09 horas
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
PAGAMENTO E PARCELAMENTO
É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do CPC. O pagamento do valor total da arrematação, à vista, ou o pagamento da entrada, de no mínimo 25% do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial, conforme o art. 892 do CPC.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: além do valor do lance, o arrematante pagará 7,5% de comissão ao leiloeiro, conforme Decisão ID 179735229.
BENS IMÓVEIS • DÍVIDAS E DESPESAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE
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Obrigações referentes a foro e laudêmio do imóvel. |
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Despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI. |
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Débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente. |
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4 |
Eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental. |
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Demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. |
ATENÇÃO AO PAGAMENTO: a falta de pagamento poderá ocasionar o desfazimento da arrematação, a perda do sinal e dos valores pagos, além do impedimento de participação do arrematante inadimplente em novo leilão do bem.
IMPORTANTE: o lote poderá ser retirado do leilão por determinação judicial, inclusive após o início do evento.
LEILÃO JUDICIAL – VARA ÚNICA DE TANGARÁ/RN
1ª PRAÇA • 13 DE OUTUBRO DE 2026 • 09H
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 7,5%
É IMPRESCINDÍVEL LER AS REGRAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS EM EDITAL.