ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
3. Preço mínimo: serão aceitas propostas mínimas equivalentes ao valor da avaliação;
4. Apresentação de propostas: As propostas deverão ser apresentadas pelos interessados diretamente aos leiloeiros que, por sua vez, deverão informá-las posteriormente nos autos ou, se assim preferirem, remetê-las à Secretaria deste Juízo até o dia 14.03.2025, via e-mail, utilizando-se do seguinte endereço eletrônico: [email protected], sob pena de desclassificação;
5. Propostas sucessivas e incremento mínimo: Os interessados poderão apresentar propostas sucessivas, através dos leiloeiros, observando sempre o incremento mínimo de R$ 10.000,00, até o dia 14.03.2025;
6. Parcelamento: Será admitido o parcelamento do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, devendo o valor da primeira parcela corresponder, no mínimo, a 25% do valor da proposta, hipótese em que o imóvel ficará gravado com hipoteca judicial até que ocorra a respectiva quitação.