Descrição: 01(um) Lote de terreno próprio sob o nº 162, da Quadra 377, do Loteamento Wildemar, no Cristo Redentor, situado na Rua José Gomes da Silveira, esquina com a Rua Projetada, nesta Capital, medindo 15m00 de largura de frente e fundos por 25m00 de comprimento de ambos os lados; limitando-se do lado direito com a Rua Projetada, lado esquerdo com o lote nº 149, e fundos com o lote nº 227. Registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Zona Sul da Comarca desta Capital (Cartório Carlos Ulisses), no Livro 2 FJ, às fls. nº 62, matrícula nº 42.650, nº de ordem R-2, em 23.09.1991, de propriedade de Deczon Farias da Cunha. Os referidos terrenos estão encravados em uma área íngreme, em declive nos fundos, sujeito à erosão de solo, não tendo sido possível, na ocasião da reavaliação, a confirmação do seu comprimento (25m00), tendo em vista a irregularidade topográfica apresentada. Certificou também o Sr. Oficial de Justiça que os lotes nº 149 e 162 se encontram remembrados em um único lote sob o n. 0144 da Quadra 229, conforme documentação obtida junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa (fls. 323 dos autos), porém, junto ao CRI, ainda não houve regularização. Certificou, por fim, que anteriormente existia uma construção averbada, tendo sido demolida. (R$ 85.000,00) -
01(um) Lote de terreno próprio sob o nº 149, da Quadra 377, do Loteamento Wildemar, no Cristo Redentor, situado na Rua José Gomes da Silveira, esquina com a Rua Projetada, nesta Capital, medindo 15m00 de largura de frente e fundos por 25m00 de comprimento de ambos os lados; limitando-se do lado direito com o lote 162, lado esquerdo com o lote 123 e fundos com o lote 240. Registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Zona Sul da Comarca desta Capital (Cartório Carlos Ulisses), no Livro 2 FJ, às fls. nº 63, matrícula nº 42.652, nº de ordem R-2, em 23.09.1991, de propriedade de Deczon Farias da Cunha. Os referidos terrenos estão encravados em uma área íngreme, em declive nos fundos, sujeito à erosão de solo, não tendo sido possível, na ocasião da reavaliação, a confirmação do seu comprimento (25m00), tendo em vista a irregularidade topográfica apresentada. Certificou também o Sr. Oficial de Justiça que os lotes nº 149 e 162 se encontram remembrados em um único lote sob o n. 0144 da Quadra 229, conforme documentação obtida junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa (fls. 323 dos autos), porém, junto ao CRI, ainda não houve regularização. Certificou, por fim, que anteriormente existia uma construção averbada, tendo sido demolida. (R$ 85.000,00)
Processo: 0800020-49.2016.4.05.8203
Fiel depositário:
Exequente: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Executado: DECZON FARIAS DA CUNHA
Local de Guarda: JOAO PESSOA/PB