COMISSÃO: Fixa-se a comissão em 5% do valor da alienação de cada bem a ser paga pelo adquirente diretamente ao leiloeiro oficial ou ao corretor cadastrado no SIGEO-AJ/JT/RN que intermediar a proposta, cujos dados devem constar da proposta, sem prejuízo do valor total da alienação, vide art. 880, § 1o, do CPC.
PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da alienação de imóveis com o pagamento de entrada/sinal no valor mínimo de 25% do valor da alienação e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais. O valor de cada parcela mensal será de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) e será submetido à taxa SELIC contada a partir da anexação ao processo do termo de venda direta assinado pelo adquirente, pelo leiloeiro oficial ou corretor cadastrado no SIGEO-AJ/JT /RN que intermediou a proposta e pelo(a) juiz(a). O valor de cada parcela deverá ser acrescido da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculada a partir da data do termo de venda direta até o dia do efetivo pagamento, através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil.