ATENÇÃO!!!
OBRIGATÓRIO CADASTRO PRÉVIO DE 72HORAS ÚTEIS QUE ANTECEDE O LEILÃO!!!
DESTAQUE DO EDITAL
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS: interessado/arrematante.
TERMO DE ARREMATAÇÃO: deve ser assinada pelo leiloeiro e arrematante no prazo de 24h após a realização da sessão
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: no dia da arrematação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: em até 2 dias após a homologação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.
4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: - Buscar imóveis - Dados Cadastrais - cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação.
19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.