OBSERVAÇÕES:
12.3 – A palavra SUCATA colocada no enunciado dos lotes, indica veículos NÃO RECUPERÁVEIS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, que não poderão voltar a circular e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;
12.4 - A arrematação dos veículos classificados como "SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014;