Data: 08/10/2026 - 10:00h
Leiloeiro: MARCO TÚLIO MONTENEGRO
Leilão Online
Lotes: 407
Categoria: Imóveis
Aberto para Lances
Local do Leilão: exclusivamenteonline, EXCLUSIVAMENTE ONLINE, Bairro: , (.)
PARA PRIORIZAR A HABILITAÇÃO DO SEU CADASTRO, GENTILEZA FALAR NO WHATSAPP 81 99852.5503.
 
 
AOS ARREMATANTES DE IMÓVEIS CAIXA
 
Tempo por lote será 30 (trinta) segundos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Havendo disputa, o prazo será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa.
"Informamos que a CAIXA e o leiloeiro não enviam BOLETO para pagamento da proposta ofertada. O boleto é OBRIGATORIAMENTE gerado pelo cliente no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme disposto em edital"
 
COMISSÃO: Paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance no dia da arrematação.
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS:
interessado/arrematante.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a 
homologação.
 
DA HABILITAÇÃO
 
PESSOA FÍSICA:
A) (RG/CPF/CNH ou documento equivalente);
B) CPF (cadastro de pessoa física);
C) Comprovante de endereço completo em seu nome, atualizado em até 90 dias, sem senha, com os mesmos dados cadastrados no site.
 
PESSOA JURÍDICA:
A) comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
B) contrato social;
C)RG/CPF/CNH ou documento equivalente);
D) Comprovante de endereço completo em seu nome, atualizado em até 90 dias, sem senha, com os mesmos dados cadastrados no site.
 
4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser
observada essa informação na página do anúncio do imóvel no
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa,  no dia do leilão.
 
4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital
4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional na
modalidade SBPE e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento.
4.7 – O imóvel pode, eventualmente, ter suas condições de pagamento alteradas, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa,  no dia do leilão.
 
5 – DOS LANCES

5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento.

5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.

5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro até a data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.

5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

 
6 – DA ARREMATAÇÃO
 
6.1.1 – Não sendo realizado o pagamento pelo licitante, dentro do prazo estabelecido, o leiloeiro convocará o detentor do(s) lance(s) imediatamente subsequente(s), na ordem de classificação, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital, mantendo-se os demais termos desse Edital.
6.1.2 – A desclassificação do maior lance ofertado automaticamente desabilita o CPF da opção de compra do lote.
7.3.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.
11.3 – O pagamento é realizado por meio do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, para isso precisa se cadastradar/cadastrado.
 
SOBRE OS DÉBITOS:
 
19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
 
Todos os veículos expostos em único pátio.
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