ATENÇÃO!!!
	 
	OBRIGATÓRIO CADASTRO PRÉVIO DE 72HORAS ÚTEIS QUE ANTECEDE O LEILÃO!!!
	 
	LICITAÇÃO ABERTA 
	 
	 
	DESTAQUE DO EDITAL
	 
	TERMO DE ARREMATAÇÃO: deve ser assinada pelo leiloeiro e arrematante no prazo de 24h após a realização da sessão.
	 
	PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: no dia da arrematação.
	 
	 
	PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: em até 2 dias após a homologação.
	 
	4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
	 
	4.5.2 – Os imóveis dos itens 6; 7; 10; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 42; 43; 44; 45; 46; 70; 71; 72; 73; 76; 80; 85; 86; 90; 91; 92; 100; 110; 120; 128; 132; 141; 150; 164; 174; 182; 187; 190; 219; 220; 226; 228; 229; 239 não podem receber proposta com utilização de FGTS.
	17 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
	 
	17.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
	 
	17.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.
	 
	17.4 – São responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou.
	 
	O interessado deve também efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa  (Opções: - Buscar imóveis - Dados Cadastrais -cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto.