7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 30% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea "a" da IN nº 113/2010-DNRC e ainda o pagamento da taxa TGB – TAXA DE GUARDA DE BENS - a título de reembolso com as despesas efetuadas, a ser pago pelo arrematante, pela organização, preparação, arrumação e conclusão do leilão. O valor da TAXA TGB (TAXA ADMINISTRATIVA) de R$ 300,00 (trezentos reais) por motocicleta, R$900,00 (novecentos reais) por automóvel leve e R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais) por automóvel pesado ou utilitário. Conforme previsto na Instrução Normativa 17/2013 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, que em seu art. 35, II, letra ‘b’, devendo ser pago em dinheiro, juntamente com a caução de que trata o item 6.1 e mais 5% pela comissão do leiloeiro.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.