LEILÃO JUDICIAL – TJRN VARA TANGARA – 2º LEILÃO
ERRATA:
l. O Juízo da Vara Única de Tangará-RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a RETIFICAÇÃO do Edital de Leilão supraindicado a fim de alterar toda a redação da cláusula 6, QUE PASSA A SER A SEGUINTE:
6- PAGAMENTO: Somente À VISTA, e deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de depósito judicial (art. 892 do ???);
- 2º Leilão: 11/08/2026, às 10h, pelo lance mínimo de 50% da avaliação.
- O veículo será vendido no estado de conservação e na situação de posse em que se encontra. As fotografias são meramente ilustrativas, sendo recomendável conhecê-lo previamente e esclarecer eventuais divergências antes da arrematação.
- Além do valor do lance, o arrematante pagará a comissão de 5% do leiloeiro, bem como os impostos, taxas e despesas de transferência e regularização do veículo.
- Os débitos tributários e as multas incidentes até a data da arrematação sub-rogam-se no preço, não sendo assumidos pelo arrematante.
- A falta de pagamento poderá ocasionar o desfazimento da arrematação, a perda do sinal e dos valores pagos, além do impedimento de participação do arrematante inadimplente em novo leilão do bem.
- O lote poderá ser retirado do leilão por determinação judicial, inclusive após o início do evento.
É IMPRESCINDÍVEL LER AS REGRAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS EM EDITAL.