Data: 11/09/2025 - 10:00h
Leiloeiro: CRISTIANE BARROS
Leilão Presencial/Online
Lotes: 27
Categoria: Veículos
Aberto para Lances
Local do Leilão: PATIO PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ, AV. PREF. ULISSES DE NOVAES BIONE, Bairro: CENTRO, OROCO (PERNAMBUCO)
DISPOSIÇÕES DO LEILÃO
 
 
 
Leilão PRESENCIAL E ON-LINE SIMULTANEAMENTE modalidade tipo Maior Lance, no dia 11 de Setembro 2025 com início às 10h00min, Local da Sessão: Av. Pref. Ulisses de Novaes Bione, 427 Sede da Cidade e pelo endereço eletrônico www.lancecertoleiloes.com.br, para a venda dos bens descritos no ANEXO I que é parte integrante deste Edital. Devendo os interessados obter informação junto a Comissão do leilão, que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 as 13:00 horas, no Prédio Sede da Prefeitura e com a Leiloeira CRISTIANE BARROS (82) 99958-9580 ou pelo site www.lancecertoleiloes.com.br
 
 
VISITAÇÃO DOS LOTES:
 
 
6.1. Os veículos poderão ser examinados a partir do dia 27  de Agosto de 2025 na Garagem da Prefeitura, localizado na Av. Pref. Ulisses de Novaes Bione, 427.
É exclusiva a atribuição do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, considerando ser o leilão de objetos inservíveis para a Prefeitura Municipal não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão quanto a situação e descrição dos bens. Informações com Amorim  81 98218-6513 82 99918-6513,Cristiane 82 99958-9580
 
 
OBJETO:
 
É objeto a alienação dos bens imóveis ou de bens móveis inservíveis do Município de OROCÓ-PE- no estado em que se encontram, separados em lotes, avaliados e discriminados pela Comissão do leilão conforme o ANEXO I e respectivos laudos de avaliação.
 
 
DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:
 
As propostas serão fornecidas na forma de Lance ou Oferta, de maior valor por lote , desde que seu valor seja superior ao valor da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão do leilão.
 
 
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO:
 
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, o credenciamento é obrigatório para ofertar durante as etapas de lances;
 
 
4.4. Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, (fotos de todos os lotes no site) tendo visitado ou não os lotes , por parte de quem os adquirir, ficando o LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações; que determina os itens da visitação no item 6.1 supracitados do presente Edital.
 
4.5  Ficará   por  conta  e  responsabilidade   do  ARREMATANTE  a   retirada  e  o traslado  do  (s)  veículo  (s),  bem  como a  transferência  de  propriedade  do  veículo (haverá um Despachante local para fazer a tramitação de transferência acondicionado ao pagamento de um valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por veículo, ficando ainda por parte da ARREMATANTE as demais despesas caso houver como a, remarcação de  chassi,  regularização de  motor, taxa  de  vistoria, dentre  outros e,  se houver sua regularização documental  junto ao  DETRAN/PE, dentro  do prazo  legal, inclusive o pagamento de IPVA, como despesas  com  licenciamento, 2º via do recibo, seguro  obrigatório, multas,  cobradas pelo DETRAN/PE, DNIT e PRF caso devidas.
 
4.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ-PE, tem ate 30 dias para entregar os licitantes vencedores toda a documentação necessária: procuração  para emissão de 2º via junto DETRAN/PE ,nota de arremate emitida pelo leiloeiro, edital de leilão, publicação no diário oficial, KIT prefeito: ata de posse ,diploma, RG E CPF (autenticados) para a transferência dos veículos junto ao DETRAN /PE, toda a despesa a 2º via do CRLV ,serão por conta do arrematantes.
 
5.3.  O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do lance mais taxas administrativas de igual percentual no ato do arremate ,O valor do arremate poderá ser pago integralmente à vista, no ato da arrematação, ou em até 72 (setenta e duas) horas, a partir da data do leilão, através de dinheiro ,PIX, TED, DOC ,serão informados aos arrematantes, no ato da arrematação e pelo e-mail os valores que serão depositado em conta corrente designada  pela Prefeitura e o Leiloeiro.
 
 
DA RETIRADA DO BEM:
 
7.1. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em  15 (quinze) dias úteis partir do dia da realização do leilão, das 08h00 as 13h00 após a quitação do bem arrematado junto a Prefeitura Municipal e a comissão devida do Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, com a apresentação da Nota de Venda do Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com devido acompanhamento de um funcionário designado pela Prefeitura.
 
 
 
Todos os veículos expostos em único pátio.
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