6.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Após o arremate do bem, o arrematante deverá:
a) pagar ao Leiloeiro, em até 1 (uma) hora, contado a partir da data de realização do
certame, uma taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel, conforme
estabelecido no artigo 24, Parágrafo Único, do Decreto n. 21.981, de 19/10/1932.
b) pagar, diretamente ao Leiloeiro, 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia
útil subsequente à data de realização do certame – o qual consubstanciará em sinal e o
pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo
de 30 (trinta) dias seguidos, contados da data de realização do certame.
b.1) No caso de pagamento por financiamento bancário, o prazo para pagamento do
percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance será de 120 (cento
e vinte) dias.