Informações complementares conforme o Item 5.1 do Edital:
Para garantir a transparência, informamos que o leilão será realizado ao vivo, com o leiloeiro apresentando cada item lote a lote, em ordem crescente, até o final da sessão.
Após cada última oferta, haverá uma contagem de 30 a 35 segundos antes da batida do martelo.
Nos casos em que não existirem ofertas, mas ainda houver interessados em algum item, ele será novamente disponibilizado ao vivo, oferecendo uma nova oportunidade aos compradores.
A partir da liberação do seu cadastro, você já poderá começar a ofertar seus lances até a data e hora marcadas para o início do leilão.
Uma vez iniciado o leilão, os lances poderão ser ofertados apenas nos lotes de seu interesse no momento e enquanto estes estiverem sendo apregoados ao vivo, em tempo real, na sessão conduzida pelo leiloeiro oficial.
Todo o leilão será gravado integralmente.
DESTAQUES DO EDITAL
COMISSÃO: Paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance.
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DOS DÉBITOS: Interessado/arrematante.
FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: Somente à vista, conforme item [MN, 4] deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: No dia da arrematação
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a homologação
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.
4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.
4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.
4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.
DOS LANCES
5.1 – Os interessados em participar do certame podem fazê-lo nas modalidades INTERNET ou INTERNET e PRESENCIAL, conforme item [MN, 1.1] do presente edital.
5.3 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro [MN, item 1.3] na data e horários estabelecidos no item [MN, 1.4].
5.3.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item [MN, 1.3] para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
5.3.2 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções - Buscar imóveis - Dados Cadastrais - cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no [MN, 11] deste edital, em caso de arrematação
5.3.4 – Ao participar da disputa via INTERNET, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
5.3.4 – O usuário responde cível e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site.
DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.
16.1.2 – A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente.
16.1.3 – É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens [MN, 16.9 e 16.10].