DESTAQUE DO EDITAL
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS: interessado/arrematante
FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: conforme item 4, deste edital, sendo que os imóveis de item (ns) 3, 21, 22, 27, 33, 47, 49, 52, 54, 74, 79, 84, 99, 105, 116, 143, 156, 170, 176, 185, 197, 200, 201, 202, 203, 211, 236, 252, 261, 276, 287, 290, 308, 318 e 319 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
TERMO DE ARREMATAÇÃO: deve ser assinada pelo leiloeiro e arrematante no prazo de 24h após a realização da sessão
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: no dia da arrematação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: em até 2 dias após a homologação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.
5.3 – O interessado deve também efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: - Buscar imóveis - Dados Cadastrais -cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto conforme previsto no item 10 deste edital, em caso de arrematação.
15.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.