Data: 26/11/2025 - 10:00h
Leiloeiro: LUCIANO RODRIGUES
Leilão Presencial/Online
Lotes: 514
Categoria: Imóveis
Aberto para Lances
Local do Leilão: exclusivamenteonline, EXCLUSIVAMENTE ONLINE, Bairro: , (.)

 

 

 

         

  

 

 

 

 

PRAZO PARA EFETUAR O CADASTRO DE 72h ANTES DA REALIZAÇÃO.

 

PARA PRIORIZAR A HABILITAÇÃO DO SEU CADASTRO, GENTILEZA FALAR NO PRAZO PARA EFETUAR O CADASTRO DE 72h ANTES DA REALIZAÇÃO.

 

PARA PRIORIZAR A HABILITAÇÃO DO SEU CADASTRO, GENTILEZA FALAR NO WHATSAPP 81 99852.5503.

 

 

AOS ARREMATANTES DE IMÓVEIS CAIXA

 

Tempo por lote será 30 (trinta) segundos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Havendo disputa, o prazo será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa.

O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro [MN, 1.3] para anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

4.5. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet), o interessado deve efetuar cadastro prévio no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item [MN, 5]

 

 

 

DA HABILITAÇÃO PARA LANCES

 

 

PESSOA FÍSICA:

 

A) (RG/CPF/CNH ou documento equivalente);

B) CPF ( cadastro de pessoa física);

C) Comprovante de endereço completo em seu nome, atualizado em até 90 dias, sem senha, com os mesmos dados cadastrados no site.

PESSOA JURÍDICA:

 

A) comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

B) contrato social;

C)RG/CPF/CNH ou documento equivalente);

 

D) Comprovante de endereço completo em seu nome, atualizado em até 90 dias, sem senha, com os mesmos dados cadastrados no site;

6.DO VALOR MÍNIMO E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1.O “Valor Mínimo de Venda” é o menor valor pelo qual um imóvel pode ser vendido, não sendo acatadas propostas inferiores ao mínimo. Consta no campo “Valor de Venda” do [MN, Anexo II] –Relação de Imóveis.

6.2.Cada imóvel possui suas próprias condições de pagamento, que devem ser verificadas na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

6.2.1.Não são aceitas outras formas de pagamento além das constantes no anúncio do imóvel.

O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, através de pix ou transferência com a chave e conta informada através do e-mail cadastrado no site.

6.5. Recursos próprios:

A título de entrada, exige-se o pagamento em recursos próprios, de pelo menos 5% do valor total da proposta, mesmo nos casos de utilização de FGTS ou de crédito habitacional na modalidade SBPE, ainda que a análise de risco autorize a concessão de 100% de financiamento

6.5.2. A entrada de 5%, paga através de boleto [MN, 13], é obrigatória para qualquer imóvel, exceto em eventos promocionais ou nos casos de convênio com a CAIXA

8.1.3. O não pagamento da comissão do leiloeiro pode implicar ao proponente as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.

8.1.4. O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade [MN, 16].

8.2. O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios (100%), cabendo ao proponente classificado alterar a forma de pagamento na proposta, conforme mencionado no item [MN, 11].

8.2.1. A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação do pagamento 100% à vista com recursos próprios.

O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.

"Informamos que a CAIXA e o leiloeiro não enviam BOLETO para pagamento da proposta ofertada. O boleto é OBRIGATORIAMENTE gerado pelo cliente no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme disposto em edital"

7. DA APURAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. É considerada proposta válida aquela que tiver valor igual ou superior ao valor mínimo de venda informado no [MN, Anexo Il].

7.2. A proposta é considerada vencedora aquela que resultar no maior valor acima do valor mínimo de venda e que efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme, item [MN, 8.1].

7.3. Caso não haja pagamento da comissão do leiloeiro dentro do prazo estabelecido, configurando desistência do primeiro classificado [MN, 15.1] e desclassificação, o leiloeiro convoca o proponente imediatamente subsequente na ordem de classificação, desde que haja proposta válida, mantendo-se os demais termos desse Edital.

7.3.1. A ordem de classificação para fins de convocação considera a proposta válida de maior valor ofertado por cada proponente.

7.3.2. A desclassificação do maior lance ofertado automaticamente desabilita o proponente da opção de compra do imóvel

17. DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS DO IMÓVEL

17.1. O comprador declara-se ciente de que o imóvel pode ter dívidas como impostos (ex: IPTU) e taxas de condomínio, além de outras pendências.

17.2. Cada imóvel possui regras específicas quanto ao responsável pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, que variam conforme a estratégia da CAIXA. 17.2.1. As informações de pagamento de despesas propter rem estão descritas na página do anúncio do imóvel, conforme segue:

17.2.2. Tributos: O comprador paga integralmente a dívida tributária;

17.2.3. Condomínio: O comprador paga até 10% do Valor de Avaliação do imóvel e a CAIXA paga o que exceder esse limite;

17.2.3.1. Caso a informação esteja omissa no anúncio, o condomínio será pago integralmente pela CAIXA, observadas as condições previstas neste edital.

17.3. Quando o anúncio do imóvel indicar que as despesas vinculadas ao imóvel (tributos e condomínio) são de responsabilidade do comprador, total ou parcialmente, cabe exclusivamente a ele identificar e quitar esses débitos.

18. RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE/COMPRADOR

 

18.1. É responsabilidade do cliente interessado em adquirir imóveis CAIXA:

18.1.1. Averiguar o estado de ocupação e conservação do imóvel, antes da apresentação da proposta. 1

8.1.2. Conferir as informações disponibilizadas na descrição do imóvel.

18.1.3. Emitir, às suas expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de verificar a existência averbações de ônus (hipotecas, penhoras, entre outros), ações judiciais e outras restrições quanto a propriedade do imóvel.

18.1.4. Analisar os riscos decorrentes das averbações de ônus eventualmente existentes, bem como certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), e os riscos relacionados a estes procedimentos. 18.1.5. Verificar, no anúncio do imóvel no Portal Imóveis CAIXA, as condições de pagamento de débitos (tributos e condomínio) e concordar com as condições apresentadas ao realizar a proposta.

 

Todos os veículos expostos em único pátio.
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