Data: 27/10/2025 - 10:00h
Leiloeiro: MARCO TÚLIO MONTENEGRO
Leilão Online
Lotes: 506
Categoria: Imóveis
Aberto para Lances
Local do Leilão: exclusivamenteonline, EXCLUSIVAMENTE ONLINE, Bairro: , (.)

                         

 

 

 

PRAZO PARA EFETUAR O CADASTRO DE 72h ANTES DA REALIZAÇÃO.

 

 

 

 

 

PARA PRIORIZAR A HABILITAÇÃO DO SEU CADASTRO, GENTILEZA FALAR NO WHATSAPP 81 99852.5503.
 
AOS ARREMATANTES DE IMÓVEIS CAIXA
 
 
Tempo por lote será 30 (trinta) segundos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Havendo disputa, o prazo será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa.
O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro [MN, 1.3] para anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
4.5. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet), o interessado deve efetuar cadastro prévio no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item [MN, 5]
 
 
DA HABILITAÇÃO PARA LANCES 
 
PESSOA FÍSICA:
 
A) (RG/CPF/CNH ou documento equivalente);
B) CPF ( cadastro de pessoa física);
C) Comprovante de endereço completo em seu nome, atualizado em até 90 dias, sem senha, com os mesmos dados cadastrados no site.
 
PESSOA JURÍDICA:
 
A) comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
B) contrato social;
C)RG/CPF/CNH ou documento equivalente);
D) Comprovante de endereço completo em seu nome, atualizado em até 90 dias, sem senha, com os mesmos dados cadastrados no site;
 
ATENÇÃO ÀS FORMAS DE PAGAMENTOS:
 
5. DO ACESSO AO PORTAL IMÓVEIS CAIXA
 
5.1. Conforme mencionado no item [MN, 4.5], em caso de arrematação, é obrigatório acesso à área restrita do Portal Imóveis CAIXA, a fim de alterar a proposta [MN, 11], incluir proponentes coobrigados, selecionar a agência de contratação, realizar a seleção de imobiliária/corretor para assessoramento [MN, 12] e viabilizar a impressão de boleto [MN, 13].
5.2. Para acessar a área restrita do portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, o cliente clica em “Busque seu imóvel” > Dados Cadastrais. Automaticamente o cliente é direcionado para a página do Login CAIXA/SISET.
6.2. Cada imóvel possui suas próprias condições de pagamento, que devem ser verificadas na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
6.3. Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos da conta vinculada do FGTS.
6.3.1. Para esta modalidade de venda não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.
6.3.2. Os interessados em utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem comparecer em qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar
quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
6.5.2. A entrada de 5%, paga através de boleto [MN, 13], é obrigatória para qualquer imóvel, exceto em eventos promocionais ou nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensada a entrada e autorizado o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.
 
 
7. DA APURAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
 
7.3. Caso não haja pagamento da comissão do leiloeiro dentro do prazo estabelecido, configurando desistência do primeiro classificado [MN, 15.1] e desclassificação, o leiloeiro convoca o proponente imediatamente subsequente na ordem de classificação, desde que haja proposta válida, mantendo-se os demais termos desse Edital.
7.3.1. A ordem de classificação para fins de convocação considera a proposta válida de maior valor ofertado por cada proponente.
7.3.2. A desclassificação do maior lance ofertado automaticamente desabilita o proponente da opção de compra do imóvel.
 
 
13. DO PAGAMENTO
 
COMISSÃO: 5% da proposta. Paga pelo proponente classificado ao leiloeiro no ato da arrematação (27/10/25)
13.1.O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da homologação da proposta, para cumprir as exigências do item [MN, 11.1] e efetuar o pagamento do boleto referente a parte ofertada em recursos próprios e registrada na proposta.
13.1.1.O boleto é obtido no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, opção “Meus Resultados”, após divulgação do resultado homologado.
 
17. DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS DO IMÓVEL
 
17.1.O comprador declara-se ciente de que o imóvel pode ter dívidas como impostos (ex: IPTU) e taxas de condomínio, além de outras pendências.
 
17.2.Cada imóvel possui regras específicas quanto ao responsável pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, que variam conforme a estratégia da CAIXA.
 
17.2.1.As informações de pagamento de despesas propter rem estão descritas na página do anúncio do imóvel, conforme segue:
 
17.2.2.Tributos:
 
 O comprador paga integralmente a dívida tributária;
 O comprador paga até R$ 1.000,00 do débito tributário;
 A CAIXA paga toda a dívida tributária quando o valor exceder R$ 1.000,00.
17.2.3.Condomínio:
 O comprador paga até 10% do Valor de Avaliação do imóvel e a CAIXA paga o que exceder esse limite;
 A CAIXA paga toda a dívida condominial.
17.2.3.1.Caso a informação esteja omissa no anúncio, o condomínio será pago integralmente pela CAIXA, observadas as condições previstas neste edital.
17.3.Quando o anúncio do imóvel indicar que as despesas vinculadas ao imóvel (tributos e condomínio) são de responsabilidade do comprador, total ou parcialmente, cabe exclusivamente a ele identificar e quitar esses débitos.
 

 

Todos os veículos expostos em único pátio.
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