Data: 10/11/2020 - 14:00h
Leiloeiro: FRANCISCO ESTEVES
Leilão Proposta
Lotes: 20
Categoria: Judicial
Aberto para Lances
Local do Leilão: SITE WWW.LANCECERTOLEILOES.COM.BR, , Bairro: , RECIFE (PERNAMBUCO)

ATENÇÃO: A DATA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FOI PRORROGADA ATÉ 10/11/2020, ÀS 14H.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

CASO QUEIRA OFERTAR PROPOSTA, SOLICITAR VIA E-MAIL: [email protected] ou whatsapp (84) 98865-2897.

DATA, HORÁRIO e LOCAL para recebimento e posterior abertura com envio das propostas: A partir do dia 29 de setembro de 2020, em horário comercial e no escritório do leiloeiro acima mencionado, com telefone para contato (84) 3223-4146 / (84) 98865-2897. A comissão do leiloeiro é fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, que deverá ser paga pelo proponente.

DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

À VISTA:

A arrematação far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do NCPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

 

PARCELADA (Para todos os exequentes, EXCETO Fazenda Nacional, nos moldes do art. 895 do NCPC,):

 

Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do NCPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelo em até 30 (trinta) meses (art. 895 § 1º, do NCPC), sendo o valor parcelado limitado ao valor da dívida oriunda da respectiva execução. Caso o valor da dívida seja inferior ao valor da arrematação, o arrematante deverá no ato do leilão realizar o pagamento da diferença à vista, para que este valor seja disponibilizado ao executado. Caso a diferença descrita na seja paga pelo arrematante no ato do leilão à arrematação não será deferida. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão (art. 895, § 7º, do NCPC);

PARCELADA (Somente para execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional):

Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis e veículos, limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando ao arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).

O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). Se o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses (art. 10º, da PGFN 79/2014), e a parcela mínima no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restante (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).

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Todos os veículos expostos em único pátio.
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