LICITAÇÃO ABERTA
DESTAQUE DO EDITAL
4.7.3.1.1 – Os imóveis dos itens 2; 16; 17; 22; 28; 40; 42; 45; 47; 65; 70; 84; 90; 127; 138; 143; 151; 163; 166; 167; 168; 169; 177; 202; 217; 238; 246; 267 e 268 não podem receber proposta com utilização de financiamento.
TERMO DE ARREMATAÇÃO: deve ser assinada pelo leiloeiro e arrematante no prazo de 24h após a realização da sessão
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: no dia da arrematação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: em até 2 dias após a homologação.
5.3 – O interessado deve também efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: - Buscar imóveis - Dados Cadastrais -cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto conforme previsto no item 10 deste edital, em caso de arrematação.
17 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS:
17.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que
não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de
compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à
vista.
17.1.3 – O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos
contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos.
17.4 – São responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de
aforamento, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia
e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou.