Pregão de venda e arrematação a quem maior lance oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, em eventos sucessivos, para o caso de frustração do primeiro, conforme as datas e horários a seguir indicados:
DATAS, HORÁRIO E LOCAL:
1ª PRAÇA: 31 de julho de 2023, a partir das 09:00 horas;
2ª PRAÇA: 31 de julho de 2023, a partir das 10:00 horas.
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE.
PARTICIPANTES QUE DESEJAREM OFERTAR LANCES COM FORMA DE PAGAMENTO PARCELADA, DEVEM COMUNICAR AO LEILOEIRO ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected], A INTENÇÃO DE ARREMATAR POR ESTA FORMA DE PAGAMENTO ANTES DO LEILÃO. A NÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARCELAMENTO ANTES DA ABERTURA DA HASTA, SERÁ CONSIDERADA COMO LANCE À VISTA.
SERÃO CONSIDERADOS PARA PAGAMENTO PARCELADO VALORES IGUAIS OU SUPERIORES AO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE ACORDO COM O ITEM II.2-A DO EDITAL:
A) em se tratando de dívidas executadas pelos demais entes públicos, o preço somente poderá ser parcelado para imóveis e móveis em até 30 (trinta) meses, e nunca será inferior ao valor da avaliação, devendo ser efetuado o pagamento imediato de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista (art. 895, § 1º, do CPC), sendo as prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em conformidade com o art. 2º, §3º da Lei 9.469/97 e art.37-B, § 10º da Lei 10.522/02, ficando encarregado o arrematante de calcular o valor mensal através das tabelas oficiais constantes no site da Receita Federal do Brasil.
Para informações, entre em contato através dos telefones: (84) 3223-4146 / (84) 99865-2897