4.4. Caberá ainda ao arrematante o pagamento de taxa de Pátio para custeamento das despesas com carreto, guarda e conservação dos bens, conforme em seu art. 25, Decreto n° 21.981/1932. Os valores fixos são R$ 150,00 Motocicletas, Motoneta e ciclomotor, R$ 350,00 Automóvel, caminhonete, caminhoneta, tricíclo, quadricíclo, reboque ou semi-reboque e R$ 100,00 sucatas de veículos em geral, desde que os bens estejam sob a guarda e responsabilidade do Leiloeiro Oficial.
ICMS: VEÍCULOS - 1% + R$ 35,00 TAXA DE SERVIÇO
MATERIAIS USADOS - 3,6% + R$ 35,00 TAXA DE SERVIÇO
SUCATA DE VEÍCULOS - 18% + R$ 35,00 TAXA DE SERVIÇO
4.4. A Emissão de Notas Fiscais avulsas (ICMS), documento imprescindível para transferência, será de responsabilidade do arrematante, isentando o Governo da Paraíba e o Leiloeiro Oficial, Marco Túlio Montenegro de qualquer responsabilidade sobre a mesma. O veículo arrematado só poderá ser liberado com a apresentação da Nota Fiscal pelo arrematante.
4.4.1 Os valores cobrados a título de ICMS, serão determinados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, de acordo com a legislação vigente.
4.4.2 Os valores cobrados a título de ICMS deverão ser transferidos/depositados em conta ser informado pelo Leiloeiro Oficial para emissão da Nota Fiscal avulsa.
ATENÇÃO
APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL SERÁ GERADO IPVA PROPORCIONAL PARA SER PAGO ANTES DA RETIRADA DO VEÍCULO NO PÁTIO.
REGULAMENTO IPVA Art. 8º São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais: I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto e acréscimos (...) III - o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do imposto e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo.