LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
VEÍCULOS DISPONIVEIS PARA VISITAÇÃO NO DIA 08 E 12 DE DEZEMBRO DE 2023 NO PATIO DA PÁTIO DA DÁDIVA DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS LTDA
Local: ROD BR 316, KM 51, Bairro Betânia, Castanhal/ PA, 68740-000, ao lado do posto Ipiranga.
Os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservível que não forem arrematados ou tiverem a venda cancelada na sessão pública descrita no item 1.1.1, serão submetidos a um novo leilão em uma segunda sessão de lances. O lance inicial para essa segunda sessão será equivalente a 10% (dez por cento) do lance inicial da primeira sessão pública.
DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.lancecertoleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
§1º. As informações, referentes ao Leilão, serão divulgadas até o último dia do período de visitação pública dos lotes disponíveis por meio de publicação no site eletrônico da Lance Certo Leilões e afixadas nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO/SEMUTRAN e da concessionária - Pátio da DÁDIVA DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS LTDA.
Os veículos a serem leiloados são os relacionados no Anexo I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
Os veículos dividem-se em lotes de Sucatas, divididas em Sucatas Aproveitáveis, Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de Conservados, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Lotes classificados como conservados (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
Lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis ou Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea "a" da IN nº 113/2010-DNRC e ainda o pagamento da taxa TGB – TAXA DE GUARDA DE BENS - a título de reembolso com as despesas efetuadas, a ser pago pelo arrematante, pela organização, preparação, arrumação e conclusão do leilão. O valor da TAXA TGB (TAXA ADMINISTRATIVA) de R$ 300,00 (trezentos reais) por motocicleta, R$900,00 (novecentos reais) por automóvel leve e R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais) por automóvel pesado ou utilitário. Conforme previsto na Instrução Normativa 17/2013 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, que em seu art. 35, II, letra ‘b’, devendo ser pago em dinheiro, juntamente com a caução de que trata o item 6.1 e mais 5% pela comissão do leiloeiro.
O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, os dados serão enviados via e-mail no dia do leilão pela LANCE CERTO LEILÕES com Prazo de dois dias uteis após o leilão.
Se o Arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser leiloado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO/SEMUTRAN.
Além do valor do bem, seja Conservado ou Sucata, fica o Arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS se houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PA, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2023(proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2023 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
Se houver incidência do IPVA 2023 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante
Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 15 (Quinze) dias úteis, compreendido no período entre os dias 18/12/2023 a 05/01/2024 (leilão do dia 13/12/2023), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de Termo de Arrematação e Responsabilidade.
Ciente o Arrematante que o Leiloeiro Oficial, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO/SEMUTRAN ou a DÁDIVA DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS LTDA requerem o desvinculo e/ou baixa, tendo o órgão ou instância notificada prazo próprio para realizá-lo e que independe de quem as requereu.
Cabe ao Arrematante o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, ficando qualquer custa por conta e risco do Arrematante, inclusive em caso de judicialização.
O Arrematante do veículo adquirido em leilão, após a arrematação deverá solicitar a desvinculação do IPVA junto a qualquer Agência da Receita Estadual.
Cabe ao Arrematante o acompanhamento das baixas/desvinculo dos veículos junto ao Detran e Secretaria da Fazenda – SEFA de origem para a transferência.
CASO O VEÍCULO SEJA ARREMATADO E POR VENTURA, SEJA IMPLANTADO ALGUM TIPO DE RESTRIÇÃO, CABERÁ AO ARREMATANTE A RESPONSABILIDADE DA RETIRADA DA RESTRIÇÃO, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o leiloeiro, POR RESTRIÇÕES JUDICIAIS OU DE ROUBO IMPLANTADAS POSTERIORMENTE A DATA DO LEILÃO, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.