LEILÃO DE SUCATAS - GOVERNO DO RN
ATENÇÃO – EMPRESAS DE DESMONTAGEM
A empresa arrematante de SUCATA deverá observar e cumprir as disposições da Lei Federal nº 12.977/2014 e da Portaria nº 24/2022-GADIR do DETRAN/RN. Além do valor do arremate e dos demais valores previstos no edital, será cobrada a cartela de etiquetas de segurança correspondente à categoria de cada veículo adquirido.
O pagamento das etiquetas será realizado pelo arrematante somente após a emissão da respectiva Nota Fiscal.
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Categorias
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Etiquetas por cartelas
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preço por unidade de cartela
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A - automóvel, caminhonete ou camioneta
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50
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R$ 83,77
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B - Motocicleta, motoneta, ciclomotor e quadriciclo
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33
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R$ 71,00
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C - Caminhão ou caminhão-trator
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125
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R$ 205,50
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D -Ônibus e micro-ônibus
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114
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R$ 197,17
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E – Avulsa (legado, substituição e recondicionado)
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50
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R$ 89,39
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F – Item de segurança
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50
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R$ 109,95
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Posteriormente, no cadastramento das peças no sistema de controle e rastreabilidade, será cobrado o valor de R$ 9,41 por cada peça aproveitável cadastrada, não incidindo a cobrança sobre as peças inservíveis.
Os valores acima correspondem aos originalmente fixados pela Portaria e estão sujeitos à atualização anual pelo IGP-M/FGV, devendo ser considerados os valores vigentes na data da cobrança.
- Débitos e IPVA: os débitos informados no Edital foram consultados até 02/07/2026. Antes do pagamento e da transferência, o arrematante deverá consultar os valores atualizados. Todos os débitos não prescritos, taxas e despesas de regularização serão de sua responsabilidade. Como os veículos atualmente são oficiais, não há IPVA lançado na relação; com a transferência para particular, o IPVA de 2026 e dos exercícios seguintes será de responsabilidade do arrematante.
- Custos da arrematação: além do valor do lance, serão cobrados 5% de comissão do Leiloeiro, ICMS, taxas previstas no Edital e despesas junto ao DETRAN/RN. O pagamento integral deverá ser realizado em até 3 dias úteis após o leilão.
- Lance sem desistência: após a batida do martelo, a arrematação é definitiva, não sendo admitida desistência, salvo nas hipóteses legais.
- Transferência e retirada: a transferência ou baixa será realizada exclusivamente pela Comissão de Leilão do DETRAN/RN. Transporte, remoção e demais despesas são do arrematante. A não retirada no prazo de 30 dias corridos da emissão da Nota Fiscal poderá caracterizar abandono do bem, sem restituição dos valores pagos.
- Sucatas: O arrematante deverá providenciar a baixa de circulação e do registro do veículo junto à Comissão de Leilão do DETRAN/RN, arcando como taxas, vistoria, baixa de gravame, débitos e demais regularizações. A retirada dependerá da apresentação da Declaração de Baixa de Veículo ou do protocolo correspondente.
- Participação em lotes de sucata: restrita a empresas de desmontagem devidamente credenciadas e habilitadas perante o órgão de trânsito competente.
É IMPRESCINDÍVEL LER AS REGRAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS EM EDITAL.